O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), desembargador Romão Oliveira, negou o pedido de suspender o recesso da Câmara Legislativa com o objetivo de colocar em votação os processos de impeachment contra o governador José Roberto Arruda (sem partido).
O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no dia 21 de dezembro.
A entidade alegou ser necessária a convocação extraordinária da Câmara Legislativa com o objetivo de assegurar a tramitação dos processos de cassação contra os dez deputados distritais envolvidos no suposto esquema de corrupção no governo do DF.
O desembargador, no entanto, entendeu que a decisão não cabe ao Poder Judiciário, mas sim, à própria Câmara Legislativa.
“Até onde os autos revelam, não consta que tenha a Câmara deliberado a respeito do requerimento formulado por oito deputados, até porque 14 deputados apresentaram idêntico requerimento e obtiveram a declaração da presidência de que a Câmara estava convocada para sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro”, argumenta o desembargador na decisão.
O grupo de deputados que apoiam o governador, maioria na Casa, aprovou há duas semanas um requerimento que fixou o recesso parlamentar até o dia 10 de janeiro.
Já a autoconvocação da Câmara Legislativa, apresentada pelo deputado Cabo Patricio (PT), que preside interinamente a Casa, também não poderá se efetivar.
O desembargador entendeu que, como a proposta não foi votada pelos deputados, não há a possibilidade de ela seguir em tramitação.
O recesso começou no último dia 16 e termina em 10 de janeiro. Até lá, os processos ficam suspensos.
Além do afastamento do governador, envolvido em um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora, a OAB defende a cassação dos deputados Roney Nemer (PMDB), Berinaldo Pontes (PP), Benício Tavares (PMDB), Benedito Domingos (PP), Leonardo Prudente (DEM), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Pedro do Ovo (PRP), Aylton Gomes (PMN) e Rogério Ulysses (PSB).