Julgar os torturadores que agiram durante o regime militar não é revanchismo, mas um ato de justiça e respeito aos direitos humanos, disse o ministro da Justiça, Tarso Genro, durante a comemoração dos 30 anos da Lei de Anistia no Brasil.

“Tortura é crime imprescritível e inanistiável. Julgar esses casos representa a continuidade do processo de democratização do país”, disse o ministro em evento realizado no Arquivo Nacional, no Centro do Rio.

Segundo o ministro, levar os torturadores aos tribunais é fundamental para que, aos poucos, os direitos fundamentais e a dignidade humana sejam internalizados pelas instituições e pela sociedade brasileira. “Para que nunca mais haja tortura no país, seja contra presos políticos, seja contra presos comuns que ainda são torturados no Brasil”.

Para Tarso Genro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve considerar procedente a ação [Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 153] que foi apresentada pelo Ministério Público para responsabilizar civil e penalmente as pessoas que cometeram tortura durante a ditadura.

“Aqueles que alegam que o governo exige o julgamento dos responsáveis por crimes de tortura na época da ditadura no Brasil para desmoralizar o Exército são os mesmos que estiveram a serviço da tortura nesse período”, declarou o ministro sob aplausos de pé de centenas de pessoas que participaram do evento.

A ação contesta a validade do primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que considera como conexos e igualmente perdoados os crimes “de qualquer natureza” relacionados aos crimes comuns praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.

Para o advogado Modesto da Silveira, um dos homenageados por Tarso Genro no evento, crimes de tortura não se enquandram no artigo primeiro da Lei de Anistia. “Tortura não é crime político. Estupro não é crime político nem crime conexo. O que há é uma má interpretação da lei”, acredita.


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Tarso: reconciliação política só vai acontecer quando torturadores forem levados aos tribunais