A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, pedido feito por um transexual que passou por cirurgia de troca de sexo e pedia, consequentemente, para que o gênero fosse alterado em seus documentos oficiais. De acordo com os ministros, não há razão para o Brasil fazer a cirurgia, oferecida pelo SUS (Sistema Único de Saúde), sem que seja autorizada a mudança no registro civil.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, lamentou em seu voto a demora do Congresso na análise de um projeto de lei, de 1995, que versa exatamente sobre esse assunto, uma vez que outros países já aceitam a mudança há anos, como a Alemanha, que permite a alteração desde 1980. No parecer, ela destaca que a rejeição do pedido pode gerar mais uma forma de preconceito social.
Andrighi lembrou que, quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção em dois sexos era feita pela genitália. Hoje são outros fatores que influenciam e essa identificação não pode mais ser limitada ao sexo aparente. Há um conjunto de fatores sociais, psicológicos que devem ser considerados.
A ação foi movida por um transexual batizado de Clauderson, que teve rejeitado pedido feito ao Tribunal de Justiça de São Paulo, em que pedia para ser chamado, a partir de então, de Patrícia. O TJ-SP alegou que “prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação, etc”.