Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar do jornal O Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que proíbe a publicação de reportagens sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que tem entre os investigados o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso, o que mantém a decisão da Justiça do DF, tomada pelo desembargador Dácio Vieira, há mais de três meses. A decisão também arquiva a ação do jornal.
A liberdade de imprensa é plena dentro dos limites conceituais da Constituição. O texto constituinte não excluiu que não se introduza limites à liberdade de imprensa, argumentou Peluso, deflagrando uma discussão sobre a liberdade de imprensa e as liberdades individuais asseguradas pela Constituição.
Acusado pela Polícia Federal pelos crimes de formação de quadrilha, tráfico de influência e contra o sistema financeiro, o empresário Fernando Sarney pediu ao Supremo que mantenha a decisão do TJ-DF com o argumento de que o inquérito da Operação Boi Barrica tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob segredo de justiça, o que impede a divulgação de diálogos captados por meio de escuta telefônica.
Isso não é censura, é aplicação da lei, afirmou o ministro Eros Grau, que votou favoravelmente à decisão do TJ-DF.
Entretanto, os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Cármen Lúcia discordaram do relator. Este caso evidencia uma clara transgressão aos limites. Não podemos retroceder neste processo de conquista das liberdades democráticas. Isso não é apenas uma preocupação retórica, disse Celso de Mello. O peso da censura é insuportável.