Nesta quarta (17), foi aprovada a medida que põe fim à exigência de diploma e de curso superior específico para o exercício da profissão de jornalista.
Dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal, 8 votaram contra a exigência do diploma. Sendo que dois estavam ausentes, Joaquim Barbosa e Menezes Direito, e apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do diploma.
Contrariando uma medida da primeira instância em uma ação civil pública, os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Celso Mello acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes.
As opiniões dos ministros são favoráveis ao recurso, protocolado pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo (Sertesp) e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pede a extinção da obrigatoriedade do diploma e vai contra um acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sediado no estado, que afirmou a necessidade do diploma.
Durante a votação, o Ministro Carlos Britto afirmou que “a exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições à atividade jornalística. Já o ministro Cezar Peluso acredita que a história mostra que o jornalismo pode ser bem exercido sem a exigência de um diploma.
Desde novembro de 2006, uma liminar do STF garante o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.
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