Publicada ontem no Diário Oficial de São Paulo, a lei 15.003, que regulamenta os helipontos da cidade de São Paulo, poderá colocar cerca de 40% dos 272 locais utilizados, na cidade, para o pouso e decolagem das aeronaves em situação irregular, de acordo com o vereador Chico Macena, autor do projeto que foi aprovado pela Câmara Municipal em 30 de setembro.
O prefeito Gilberto Kassab vetou parte do texto mas, com a sanção, regulamentou diretrizes para construção, instalação, reforma e ampliação dos helipontos. Quem não cumprir a regulamentação poderá ser punido, com base na lei que disciplina a expedição de licença de funcionamento (10.205/1986), no Código de Obras (lei 11.228/1992) e na lei 13.477/ 2002, que estabelece a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos.
Os helipontos cuja situação for determinada como irregular deverão interromper as atividades em até 90 dias, pintando o chão com marcas vermelhas e amarelas, sinalização de que não poderão mais ser utilizados. A distância mínima para escolas e hospitais ficou em 300 metros, e o horário de funcionamento será entre 6 e 23 horas, com necessidade de explicação para a utilização em horários alternativos (antes das sete e depois das 20 horas).