Foi publicado nesta quinta-feira (10), no Diário Oficial da União, o decreto presidencial 6956, instituindo o Regime de Tributação Unificada para quem trouxer mercadoria do Paraguai por terra e permitindo que os sacoleiros importem anualmente até R$ 110 mil, sendo R$ 36 mil no primeiro semestre (metade para cada trimestre) e R$ 74 mil entre agosto e dezembro, metade deste valor a cada três meses.
No ato da compra, deverá ser pago o imposto único, que terá alíquota de 25% sobre o preço de aquisição dos produtos, o que representa grande redução sobre a alíquota atual, de 40%, e o novo imposto agregará Imposto de Importação, Imposto Sobre Produtos Industrializados, Cofins-Importação e Contribuição para o PIS/Pasep-Importação.
A RTU apenas poderá ser solicitada pelas microempresas que foram habilitadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e que optaram pelo Simples Nacional. A opção pode ser feita até o último dia útil de cada mês, valendo já a partir do período seguinte, alcançando todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Porém, foram vedadas as compras de produtos que não sejam destinados ao consumidor final, além de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores, medicamentos, embarcações, pneus, bens usados e bens com importação proibida no Brasil.