Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, estabelece o cronograma para a instalação do equipamento obrigatório antifurto nos veículos novos, saídos de fábrica, produzidos no país ou no exterior, a serem licenciados no Brasil.


 


O calendário prevê a implantação gradual do equipamento, a partir de agosto, em percentuais progressivos da frota até que sejam alcançados todos os veículos. A instalação começará em automóveis de passeio, caminhões, ônibus e micro-ônibus, picapes, caminhonetes e utilitários esportivos. Nos caminhões-tratores, reboques e semirreboques, a instalação do sistema antifurto inicia-se em agosto de 2010.


 


A obrigatoriedade de equipar os veículos com dispositivo antifurto que permita o bloqueio e o rastreamento do veículo consta da Resolução nº 245 e foi aprovada pelo Contran, em 2007.


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Publicado cronograma para instalação de equipamento antifurto em veículos

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