A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) não votou nessa quarta-feira (16) o relatório do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) sobre o Projeto de Lei 552/2007, que modifica o Código Penal e estabelece a diminuição de pena para autores de estupro, atentado violento ao pudor e abuso sexual de crianças e adolescentes que se submeterem a tratamento químico hormonal que reduz a libido.

De acordo com o relatório, o condenado deverá se submeter voluntariamente ao tratamento durante o período de livramento condicional (cumprido fora da prisão). O tratamento será tentado depois que uma comissão, formada por psicólogo e psiquiatra, fizer atendimento psicossocial no período de reclusão.

O uso do hormônio semanalmente começa antes da soltura. Em caso de reincidência, a pessoa volta à prisão e perde o direito de diminuir a pena.

Conforme o senador Crivella, medida semelhante é adotada “com sucesso” na Inglaterra, França e em oito estados norte-americanos. “O que os médicos têm dito é que 90% das pessoas deixam de cometer o crime. A reincidência é muito pequena, o que não ocorre hoje. Atualmente, quando você prende um pedófilo, não importa o tempo que passar na prisão, ele sai e comete o mesmo crime. O que a gente está tentando é que seja uma pena reeducativa, que o sujeito aprenda que tem que se submeter ao tratamento, que tem que tomar remédio, porque senão ele volta a cometer o crime”, defendeu o relator.

Crivella garantiu que enquanto a pessoa condenada estiver em tratamento terá acompanhamento médico. Depois de cumprir a pena, o senador acredita que o ex-condenado continuará tomando o medicamento. “Terminada a pena, ele é um homem livre, não precisa obrigatoriamente continuar o tratamento porque já cumpriu a pena. A partir daí, o que se espera é que ele continue o tratamento, que ele se conscientize de que para o convívio social, precisa de tratamento”.

O parlamentar carioca admite que o projeto – que tem caráter terminativo na comissão e pode ser encaminhado diretamente para a Câmara dos Deputados – sofrerá oposição de quem classifique a pena como cruel e, por isso, inconstitucional.

Essa é a opinião do jurista Agesandro da Costa Pereira, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “É uma providência que afronta os princípios básicos em que se assenta a República Brasileira. Todo o arcabouço judicial-legislativo do país se assenta no respeito à dignidade da pessoa humana”, critica o advogado.

Para Crivella, a proposta original [de autoria de Gerson Camata, PMDB-ES] era, de fato, inconstitucional pois era “uma medida impositiva”. Na avaliação do senador, o projeto viabiliza “uma alternativa para a Justiça conseguir reeducar o homem”. Agesandro discorda: “essa opção há de ser feita na vida pessoal e não como condição de punibilidade ou distinção da pena. O projeto padece de inconstitucionalidade”, reafirma o representante da OAB.


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Projeto sobre redução da libido de pedófilos e estupradores aguarda votação no Senado