Direito autoral é um dos assuntos mais espinhosos desta década e um dos casos mais evidentes de descompasso entre legislação e vida real. Afinal, nos últimos 10 anos, a cultura mundial foi inundada por temas como sample, cópia digital, blog, mashup, MP3, download, troca de arquivos, enfim, de usos bem mais livres e flexíveis do conteúdo comparados com antes.

Pela lei atual, as coisas são bem simples: você paga, você ouve, mas só você; se passar para outra pessoa, já está indo contra a lei. Aliás, se fizer uma cópia para você mesmo, digamos, para ouvir no carro, você também estará indo contra a lei. Já se você compõe ou toca música para o público, teria que pagar cada vez que usa a música de outro artista, mesmo que seja um micro-trecho de nada.

Leis do século 19

“Essas leis têm origem no século 19. Uma coisa é falar de partitura, outra é falar de sampler, que é mais do que uma cópia, é a recriação de uma obra”, disse o professor Marcos Wachowicz, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), à Folha de S. Paulo. A UFSC é organizadora do 3º Congresso de Direito de Autor e Interesse Público, que aconteceu nesta segunda e terça em São Paulo.

Foi neste congresso que o Ministério da Cultura apresentou, nesta segunda-feira (09/11), um pré-projeto das alterações que quer fazer na Lei de Direito Autoral existente (conhecida pelo número 9.610/98). Entre elas, estão a descriminalização da cópia privada, o reconhecimento de mashups e a prática de copiar um CD para um pendrive. “Temos toda uma população na ilegalidade”, observa o professor Wachowicz.

As propostas surgiram a partir de sugestões reunidas em seminários realizados pelo ministério com artistas, grupos de classe, acadêmicos e profissionais da indústria.

Segundo declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, a discussão é necesária “já que a legislação se mostra deficitária para a aplicação dos direitos autorais no Brasil”. Para ele, as mudanças buscam “equilibrar tanto o direito autoral e patrimonial como o acesso dos brasileiros”.

Mashups, blogs e samples

A nova proposta prevê “a reprodução, sem finalidade comercial, de obra literária, fonograma ou obra audiovisual, cuja última publicação não conste mais em catálogo do responsável por sua exploração econômica”. Em outras palavras, autoriza a prática de blogs e sites que disponibilizam discos que não se acham mais nas lojas.

O mashup (mistura de pedaços de duas músicas ou clipes existentes) e o sample (trecho de gravação existente) também foram contemplados no novo projeto. “A utilização de pequenos trechos de obras preexistentes, sempre que a utilização em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida” será possível.

Cópias para uso particular também poderão ser feitas, para o mesmo ou para outros suportes, desde que apenas uma vez. Ou seja, você vai poder transferir um MP3 ou filme para um CD/DVD ou pendrive sem estar infringindo a lei.

A finalização do texto ainda não tem data e ainda deve rolar muita discussão, especialmente porque entidades que cobram direitos autorais têm várias objeções às novidades.


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Projeto quer modernizar direito autoral e reconhecer mashup e sample