O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou nesta quinta-feira (2) que a operadora Telefonica não cobre multa dos clientes que decidirem cancelar o contrato do serviço de internet banda larga de Speedy, mesmo se houver contrato de fidelidade. Segundo a recomendação, a empresa não deverá colocar o nome dos clientes no cadastro de restrição a créditos, se os débitos tiverem sido feitos a partir de abril.

No dia 22 de junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou a suspensão da venda do Speedy, por causa das interrupções reiteradas na prestação do serviço. Dias depois, a Telefonica apresentou um plano para resolver os problemas.

O MPF também quer que a Telefonica melhore a eficiência no atendimento ao consumidor por telefone. A recomendação também é dirigida à Anatel, pois o setor e o contrato são regulados pela agência. A Telefonica e a Anatel têm dez dias úteis para responder ao MPF.

A Telefonica ainda não se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público Federal.


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MPF recomenda que Telefonica não cobre multa de quem cancelar Speedy

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