O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (3) uma nova Lei Nacional da Adoção. Segundo as novas determinações, as crianças e adolescentes não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, salvo alguma recomendação expressa da Justiça.
A proposta estabelece que o poder público conceda assistência para as gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção. A mãe deve ser encaminhada ao juizado da infância sob pena de multa aos médicos e enfermeiros.
A nova lei também prevê que todas as pessoas maiores de 18 anos, independente do estado civil, podem adotar uma criança ou um adolescente. No caso dos solteiros, a Justiça vai avaliar a viabilidade da adoção. O adotante deve ter pelo menos 16 anos a mais que o adotado.
Os abrigos também devem mandar relatórios semestrais para a autoridade judicial informando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela.
A nova lei deverá ser publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União e entra em vigor após 90 dias da publicação.