Nesta quinta-feira (30), o presidente Lula sancionou sem vetos a lei que prevê paternidade presumida nos casos em que o suposto pai se negar a fazer o exame de DNA. A medida foi publicada hoje no Diário Oficial da União e regulamenta a investigação de paternidade dos filhos nascidos fora do casamento.
O parágrafo que estabelece a presunção da paternidade afirma: “A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.
A nova lei ainda estabelece que “na ação de investigação de paternidade todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos”.
Entretanto, essa presunção não anula outras provas que demonstrem o relacionamento entre a mãe e o suposto pai. A Lei nº 12.004 de 29 de julho de 2009, que entra em vigor hoje, revoga a Lei nº 883, de 21 de outubro de 1949, que tratava do reconhecimento de filhos ilegítimos.