Uma liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, atendendo a pedido feito pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi) da região de Itapeva (290 km de São Paulo), dispensa cerca de três mil estabelecimentos de São Paulo de qualquer multa ou punição pelo descumprimento da Lei Antifumo, que praticamente impede o fumo em ambientes fechados no Estado.
A decisão beneficia bares, restaurantes e hotéis de ao menos 18 cidades no interior paulista, sendo que as seis multas já aplicadas serão canceladas. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que ainda não foi informada
sobre a decisão, mas adiantou que vai recorrer após a notificação.
O diretor jurídico da Abresi, Marcus Vinícius Rosa, classificou a decisão como uma vitória, garantindo que espera outra decisão positiva sobre ação impetrada há mais de um mês no Supremo Tribunal Federal. Foram liberados os estabelecimentos de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquara.