O município de São Paulo está proibido de comprar, por meio de uma lei, carne bovina in natura sem comprovação de procedência ambientalmente sustentável.
Segundo a lei municipal 15.120, publicada ontem (15) no Diário Oficial, o município fica obrigado a exigir nas licitações a comprovação de que o produto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenas invadidas e trabalho escravo ou infantil.
Toda a carne a ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, em sua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantil e/ou escravo, diz o texto da lei.
As normas e procedimentos estabelecidos na lei devem ser aplicados pela administração Pública Municipal Direta e Indireta.