Apenas 2% dos mais de 150 mil processos que tramitam na Justiça decorrentes da aplicação da Lei Maria da Penha resultaram em condenação de prisão. Dos processos abertos entre julho e novembro de 2008, 75 mil já foram sentenciados e resultaram em 1.808 prisões, segundo o balanço apresentado na segunda-feira (30/03), em Brasília, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei Maria da Penha (Nº 11.340) entrou em vigor em setembro de 2006 e prevê o aumento do rigor das punições das agressões contra a mulher quando ocorridas em âmbito doméstico ou familiar.
Segundo Andréa Pachá Rocha, do Conselho Nacional de Justiça, os números ainda não são consistentes, pois não se tem um recorte que indique quantos processos foram suspensos, quantos resultaram em outras formas de pena ou quantos se resolveram em audiências.
“Fica parecendo, quando você divulga o número seco, que a lei não está funcionando porque tem pouca punição e não é esse o resultado, a lei está funcionando porque o acesso está garantido e o Judiciário tem atuado na solução dos conflitos”, explicou, seja pela concessão de medidas de proteção ou de procedimentos que podem não ser de prisão, como a prestação de serviços para a comunidade, ou a obrigatoriedade ao agressor de participar de grupos terapêuticos.
De acordo com Andréa, é normal se pensar em prisão sempre que se fala em punição, mas nem sempre ela é a medida mais efetiva. “Temos vários crimes que não são punidos com prisão; o que não era mais possível, e isso nós repelimos, foi um dos fatos que levou à promulgação da Lei Maria da Penha, é que o juiz aplicasse a punição como o pagamento de uma cesta básica.”
Ao todo foram abertas 41.957 ações penais e 19.803 ações cíveis, além de declaradas 19.400 medidas protetivas – aquelas concedidas para proteger vítimas de agressão – e 11.175 agressores presos em flagrante. Esta é a primeira vez que o CNJ analisa os dados ligados à Lei.
Entre os encaminhamentos propostos pelo CNJ, Andréa ressalta que é necessário um acompanhamento permanente para a instalação das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher onde ainda não existe (como no Amapá, Roraima e Paraíba). Além disso, os tribunais devem priorizem os julgamentos. “O Conselho definiu que a efetividade da Lei Maria da Penha deve ser de uma política judiciária nacional, porque diz respeito ao interesse de toda a sociedade”, completou.