A partir da 0h desta sexta-feira (7), entra em vigor em todo Estado de São Paulo a lei 13.541/09, sancionada pelo governador José Serra (PSDB), que proíbe fumo em ambientes fechados de uso coletivo.


 


Apesar disso, segundo um estudo realizado por pesquisadores do Núcleo de Apoio à Prevenção e Cessação do Tabagismo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) e a da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia (SPPT), quase metade dos paulistanos afirmam não conhecer a nova lei.


 


Entre os dias 13 e 31 de julho, foram ouvidos 1.007 moradores da capital paulista.  Deste número, apenas 50,8% mostraram algum conhecimento sobre a lei. Ainda assim, 94,4% dos entrevistados afirmaram que estão dispostos a fiscalizar o cumprimento da lei.



Pensando nisso, o Virgula separou as perguntas mais frequentes em relação a nova lei.


 


Onde não pode fumar?
No interior de bares, baladas, restaurantes, escolas e universidades, museus, teatros, áreas comuns de condomínios e hotéis, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, repartições públicas, hospitais, bibliotecas, cinemas, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e nos táxis, até mesmo de janela aberta, ônibus e táxi. Vale lembrar, que nenhum tipo de fumódromo está autorizado.


 


Onde é permitido?
Em casa, em áreas ao ar livre, vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual. Quartos de hotéis e pousadas, desde que ocupados por hóspedes, estão liberados.


 


No ambiente de trabalho está liberado?


Somente em áreas abertas.


 


Posso fumar em parques?
O fumo está liberado nas áreas ao ar livre de parques e praças.


 


Como fica a situação do fumante em estádio de futebol?
Desde que em área aberta, o fumo é permitido.

O que acontece se eu for pego fumando em algum lugar proibido?


A fiscalização não será feita sobre os fumantes. O alvo da fiscalização serão os estabelecimentos, que deverão cuidar para que os ambientes estejam 100% livres de tabaco.


 


Por que os proprietários dos estabelecimentos, e não seus clientes, é que serão fiscalizados?
A legislação do consumidor e da vigilância sanitária definem que é obrigação dos donos dos estabelecimentos garantir ambientes saudáveis para seus clientes.


 


Posso ser expulso do local pelo proprietário?
Os donos estão autorizados a advertir os clientes que insistirem em fumar, em retirá-los do recinto e até a tentar evitar que eles entrem, mas não poderão confiscar os cigarros na entrada. No entanto, a polícia pode ser chamada se o cliente se recusar a parar de fumar.


 


A ação da polícia na fiscalização será ostensiva?
Não. O responsável pelo estabelecimento que deverá orientar os clientes a não fumar. A polícia só será chamada em último caso.


 


Por que a lei não prevê áreas exclusivas para fumantes?
As áreas para fumantes não impedem que a fumaça do cigarro circule. As pessoas continuam expostas aos males do cigarro, seja em lugares com áreas exclusivas para fumantes, seja em lugares com fumódromos.


 


Apagar os cigarros no momento da fiscalização será suficiente para que os estabelecimentos não sejam punidos?
Não. Os fiscais estarão atentos a outros sinais, como a presença de cinzeiros nos estabelecimentos, a presença de bitucas de cigarro ou se os estabelecimentos colocaram os cartazes avisando sobre a proibição.


 


O que acontece com os estabelecimentos que não respeitarem a lei antifumo?
Eles receberão multa na primeira vez em que forem flagrados. Na segunda, a multa será dobrada. Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado por 48 horas e, caso seja flagrado uma quarta vez, a interdição será de um mês.


 


O dono do estabelecimento pode fazer o cliente pagar a multa?
Sim, no entanto, se quiserem repassar o ônus aos clientes, terão que recorrer à Justiça.


 


Quem serão os responsáveis por essa fiscalização?
A responsabilidade será da Vigilância Sanitária e do Procon, que contaram com 500 agentes treinados para fiscalizar os ambientes em todo o Estado. Com uniformes e veículos especiais, as ações poderão ocorrer a qualquer hora do dia, com equipes de no mínimo dois fiscais. Infrações podem ser denunciadas por qualquer pessoa, pelo telefone: 0800-7713541 ou  diretamente aos órgãos responsáveis.  


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LEI ANTIFUMO: Tire as dúvidas sobre a medida que começa nesta sexta