O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Valter Alexandre Mena, concedeu na quarta-feira (24) mais uma liminar contra a lei antifumo. A decisão favorece as entidades que representam bares, restaurantes e hotéis de São Paulo. A ação foi movida pela Federação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo (Fhoresp) e pedia para que seus 300 mil associados ficassem de fora da proibição.
Na terça-feira (23), Mena já havia determinado a suspensão de parte da lei antifumo, a pedido da Associação Brasileira de Gastronomia e Hospedagem (Abresi).
De acordo com a sentença, tanto a ação da Fhoresp quanto a ação da Abresi têm o mesmo objeto, ou seja, buscam suspender a eficácia da lei antifumo, restabelecer fumódromos e tirar dos empresários do setor a responsabilidade pela obediência dos clientes à lei.
O governo do Estado deve recorrer da decisão. A lei antifumo é uma das principais bandeiras do governador José Serra (PSDB), que encaminhou a proposta à Assembleia Legislativa no ano passado. Segundo a Abresi, em sua sentença o juiz considera essa legislação inconstitucional, pois o tema é de competência federal.