Nesta sexta-feira (17), o Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a resolução sobre a lei antifumo que entra em vigor no dia 7 de agosto. Segundo o documento, o valor da multa incial para aqueles que desrespeitarem a lei ficará entre R$ 792,50 e R$ 1.585. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro e, na terceira o estabelecimento poderá ser interditado por 48 horas. Se as irregularidades continuarem, as outras interdições serão por 30 dias.

 

De acordo com a determinação, a proibição do fumo se estende a lugares fechados “em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas” e os donos de estabelecimentos terão que fixar um aviso, conforme o modelo publicado no Diário, alertando sobre a proibição no local.

 

A resolução publicada nesta sexta-feira, adverte que  as multas serão aplicadas pelo Procon-SP e pelo Centro de Vigilância Sanitária. As penalidades devem respeitar como base inicial o valor de 50 UFESPs e não devem ser superiores a 100 UFESPs. A UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) tem valor referente a R$ 15,85.

 

O governo estabelece os locais onde a proibição será decretada, são eles: os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.” 


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Lei antifumo: multa por descumprimento poderá chegar a R$ 1.585

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