Uma lei publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial de São Paulo proíbe que estacionamentos públicos e privados, além dos serviços de manobristas, coloquem nas paredes placas afirmando que não se responsabilizam por objetos deixados dentro dos veículos. O prazo para adaptação será de 90 dias após o início da vigência, em março.
Alberto Goldman, governador em exercício, vetou dois pontos do projeto apresentado pelo deputado André Soares (DEM): um que exigia vistoria na chegada e na saída do automóvel, com a listagem dos itens e do estado de conservação do veículo, e outro que previa multa em caso de descumprimento da lei.
Os estacionamentos deverão ainda emitir boletos com preço da tarifa, identificação do veículo, com modelo e placa, horário de funcionamento, tempo de tolerância, nome e endereço da empresa responsável pelo serviço, junto com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, dia e hora em que o veículo foi entregue pelo condutor.