O afastamento do governador Ivo Cassol (sem partido) por 90 dias foi revogado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). A liminar foi concedida pelo desembargador Fernando Tourinho Neto, acatando um recurso apresentado pelo governador.
Cassol havia sido afastado na última quarta (27), sob denúncia de improbidade administrativa. Ele responde a uma ação por uma suposta compra de votos nas eleições de 2006, que teria beneficiado também o senador Expedito Júnior (PR-RO). O Ministério Público Federal pediu o afastamento do governador e dos demais investigados para garantir o andamento do processo.
Na liminar que determinava o afastamento de Cassol, o juiz substituto Flávio da Silva Andrade, da 2ª Vara Federal de Rondônia, determinou ainda que o cargo fosse assumido pelo vice-governador João Aparecido Cahulla (PPS).
Para justificar sua liminar, Tourinho Neto alegou que a Lei de Improbidade não pode ser aplicada contra agentes políticos, como determinava a sentença inicial, o que contrariava decisões anteriores do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele acrescentou ainda no documento que o estado sofreria danos políticos e sociais com o afastamento de Cassol.