A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté, no interior paulista, rejeitou o pedido da defesa de Suzane von Richthofen, que pedia a progressão de pena para a jovem, condenada a 38 anos de prisão por ter participado, em 2002, do assassinato dos pais, Marísia e Manfred, junto com seu namorado, Daniel Cravinhos, e Cristian, irmão deste.


 


Os advogados queriam que Suzane cumprisse o restante da pena em regime semiaberto, mas a juíza considerou que ela não está preparada para deixar a penitenciária de Tremembé, no interior paulista, pois é “manipuladora” e agiu com “frieza e crueldade” ao cometer o crime. A decisão, de acordo com o Tribunal de Justiça, foi tomada ontem (19), mas só foi anunciada nesta terça-feira (20).


 


Os requisitos para que a defesa peça a progressão de pena são o bom comportamento, através de documento emitido pelo diretor do presídio, e o cumprimento de ao menos um sexto da pena. Para decidir que Suzane não deveria ser beneficiada, a juíza utilizou os argumentos dos advogados, o parecer da Promotoria, que era contra o benefício, e os exames criminológicos. Não há um prazo mínimo para que novo pedido seja efetuado, algo que normalmente ocorre seis meses após a recusa.


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Justiça rejeita pedido de regime semiaberto para Suzane Richthofen