Foi aprovado nesta quinta (12) o projeto de lei 3016, que prevê pena de advertência por escrito ao motorista ou pedestre que cometer infração leve de trânsito – que atualmente pode ser punida com multa.
No entanto, será necessário que o motorista não tenha cometido nenhuma infração nos 12 meses anteriores. Aprovado pelo CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), o projeto, proposto por Paulo Maluf (PP-SP), segue para análise e aprovação do Senado.
Confira abaixo quais são as infrações leves previstas pelo Código de Trânsito:
>> Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização;
>> buzinar entre as 22h e às 6h;
>> parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento; e,
>> ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.