Funcionários da área de saúde com gripe suína poderão ser afastados alegando acidente de trabalho, no Rio Grande do Sul.
A decisão foi do superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Heron de Oliveira.
Caso o funcionário seja contaminado no ambiente de trabalho, a empresa deve comunicar a Previdência Social.
Para aqueles que não são da área de saúde, é necessária a apresentação de atestado médico, mas a doença não será considerada acidente do trabalho.
Além disso, as empresas são orientadas a não tornar obrigatório o uso de máscaras.
A nota emitida pelo superintendente diz ainda que gestantes devem evitar atividades que envolvam contato com o público.
As empresas que não seguirem as determinações poderão ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho e estarão sujeitas à multa.