Funcionários da área de saúde com gripe suína poderão ser afastados alegando acidente de trabalho, no Rio Grande do Sul.

A decisão foi do superintendente Regional do Trabalho e Emprego, Heron de Oliveira.

Caso o funcionário seja contaminado no ambiente de trabalho, a empresa deve comunicar a Previdência Social.

Para aqueles que não são da área de saúde, é necessária a apresentação de atestado médico, mas a doença não será considerada acidente do trabalho.

Além disso, as empresas são orientadas a não tornar obrigatório o uso de máscaras.

A nota emitida pelo superintendente diz ainda que gestantes devem evitar atividades que envolvam contato com o público.

As empresas que não seguirem as determinações poderão ser denunciadas ao Ministério Público do Trabalho e estarão sujeitas à multa.


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Gripe suína vira acidente de trabalho para funcionários de saúde no RS

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