A Justiça do Mato Grosso condenou a companhia aérea Gol a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a Nabila Bussiki, uma passageira com limitações físicas que foi tratada por uma comissária como se estivesse bêbada.

O fato aconteceu em 2007. Após embarcar em avião que iria de Cuiabá para São Paulo, a passageira, na época com 19 anos, foi tratada de forma agressiva pela comissária de bordo, que pediu a ela que se retirasse da aeronave. Segundo testemunhas, a funcionária ainda teria usado o interfone para perguntar ao pessoal em terra porque haviam “autorizado uma bêbada a entrar na aeronave”.

No entanto, a jovem caminha com dificuldades porque sofre de uma doença neurológica que compromete o equilíbrio e a execução de movimentos voluntários.

Levada para fora do avião, Nabila ainda teve de explicar sua condição e justificar que não estava bêbada. Em seguida, voltou chorando à aeronave.

A Gol ainda poderá recorrer da decisão.


int(1)

Gol é condenada a indenizar passageira tratada como bêbada em avião

Sair da versão mobile