O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, disse hoje (19) que não vê problemas para o advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, assumir uma vaga no Supremo em virtude da condenação em 1ª instância no estado do Amapá. Não atribuo relevo a esse tipo de questão, a não ser que venham outros dados. E acrescentou: A questão fundamental é isso: tem relevo para eventualmente justificar uma recusa? A princípio não me parece que seja o caso.
Toffoli e seus sócios em um escritório de advocacia foram condenados no último dia 8 de setembro pela 2ª Vara Civil do Amapá a devolver R$ 420 mil aos cofres públicos do Estado. Eles foram contratados pelo governo do Estado para prestar serviços de assistência jurídica ao governo estadual. O presidente do STF afirmou desconhecer a ação contra Toffoli e disse que quem lida com atividade na advocacia pública ou na advocacia privada, ou quem exerce função pública, é suscetível de ter esse tipo de ação.
Segundo o ministro, é preciso examinar em que contexto essa questão se deu. Em princípio, me parece que isso é da normalidade de quem está exercendo atividade seja como advogado privado ou público.
De acordo com Mendes, há um padrão que está se delineando com a mídia suscitando denúncias. Ele ressaltou que é um padrão estabelecido pelo próprio Partido dos Trabalhadores em seu tempo de oposição, fazendo pior: se associando ao Ministério Público com os procuradores que eram braços institucionais do PT. O PT denunciava alguma coisa, e eles faziam logo uma ação, salientou.
O ministro lembrou que o Brasil tem essa experiência, mas que é preciso evoluir, uma vez que isso é coisa do passado. “Acho que devemos ir para o debate substancial. Mendes disse que, quando da sua indicação para o Supremo, sofreu críticas não só do PT, mas de juristas ligados ao partido como Dalmo de Abreu Dallari, por estar vinculado a AGU. O que ele [Dallari] vai dizer hoje?, indagou Mendes.
Para o presidente do Supremo, é preciso que se discutam questões substanciais para avaliar se o indicado ao STF se está preparado para o cargo. Quem está na vida pública está sujeito a processo. Cabe examinar se tem substância para o conceito de representação ilibada. Ter um processo contra alguém não afeta. Não me parece que seja assim, claro que isso terá que ser examinado dentro do seu contexto próprio.