O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) decidiu, nesta terça-feira (15), que os trabalhadores poderão utilizar o saldo do benefício para a quitação de débitos e para o pagamento de parte das prestações de consórcios imobiliários. Atualmente, segundo o Banco Central, 520 mil pessoas aguardam o sorteio de seus nomes em consórcios do gênero.


 


A utilização do FGTS será possível apenas se a conta do consórcio e o imóvel (residencial e urbano) estiverem no nome do trabalhador titular, sendo que “a iniciativa amplia o esforço para que a população consiga realizar o sonho da casa própria”, segundo revelou o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Wellington Moreira Franco.


 


O consorciado que utilizar o Fundo para quitar as prestações não poderá fazê-lo se tiver mais de três parcelas atrasadas, sacando o dinheiro uma única vez, para quitar  doze prestações do consórcio, segundo ele, e o valor máximo para a avaliação do imóvel, na data da aquisição, não deverá ultrapassar até R$ 500 mil, limite estabelecido para as operações do Sistema Financeiro da Habitação.


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FGTS pode quitar dívidas de consórcio imobiliário

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