(Da Redação) Um empregado terceirizado do banco Bradesco, que era humilhado pelos parceiros de trabalho, conseguiu receber indenização por danos morais. Usar chapéu de burro, trabalhar nas festas de fim de semana como garçom, dançar na boca da garrafa e ganhar rabinho de burro foi apenas alguns dos constrangimentos que o funcionário teve que enfrentar.

O trabalhador entrou com ação contra o banco, alegando que, quando não atingia as metas de vendas dos produtos da empresa, era obrigado a passar por esses tipos de situações. Por causa das “brincadeiras”, o banco teve que pagar R$30 mil ao funcionário, três vezes o valor de seu salário.

Além das provocações, o trabalhador também provou que não era um corretor de seguros autônomo – como afirmava o Bradesco -, mas que possuía vínculo de emprego com a empresa, na condição de bancário. O Bradesco tentou rediscutir a ação no Tribunal Superior do Trabalho, mas teve o recurso negado.

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Empregado era obrigado a usar chapéu de burro

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