Como toda mudança gera polêmica, com a nova Lei de Estágio não poderia ter sido diferente. Em vigor desde setembro de 2008, a medida, que derrubou a que era válida há três décadas, fez uns apontarem falhas e torcerem o nariz e outros acreditarem que um grande passo foi dado.
O princípio de estágio com um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do estudante para o trabalho produtivo, nem sempre foi e é respeitado. Por isso, apelidos como “escraviários”, “últimos da cadeia alimentar” e tantas outras piadinhas infames são tão comuns. O objetivo da legislação, é dar fim ao tratamento do estagiário como mão-de-obra barata e sim como alguém que traz novas idéias, oxigena a empresa e faz a ponte entre teoria e prática.
Independente de ser um estágio obrigatório ou não, existem regras e elas precisam ser respeitadas. Apesar de estar prestes a completar um ano de sua sanção, muitos sequer conhecem as suas diretrizes. Pensando nisso, em comemoração ao Dia do Estagiário, que é celebrado nesta terça-feira (18), o Virgula esclarece algumas dúvidas sobre a nova legislação.
Quem pode ser estagiário?
De acordo com o art. 1º da Lei nº 11.788/2008, estudantes que estiverem freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Qual é a carga horária permitida?
Para os estudantes de Ensino Superior, Educação Profissional e Ensino Médio, a jornada máxima é de seis horas diárias e 30 horas semanais. No caso de estudantes de Educação Especial e dos anos finais do Ensino Fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais.
Férias remuneradas fazem parte dos direitos?
Estagiários têm direito à férias remuneradas de trinta dias após doze meses na mesma empresa ou, no caso de estágio com duração interior a um ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional , e preferencialmente durante as férias escolares. A nova Legislação do estágio não prevê 13º salário.
Quanto tempo é possível estagiar em uma mesma empresa?
O tempo máximo de estágio na mesma empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de estagiário portador de deficiência. A lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo.
O que é estágio obrigatório e não obrigatório?
Obrigatório é aquele definido como pré-requisito no projeto pedagógico do curso para aprovação e obtenção do diploma , sendo facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de remuneração e auxílio-transporte. Já o não obrigatório, é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, mas que deve ser necessariamente remunerada pela empresa que o contrata.
O estágio é uma relação de emprego?
Não. O estágio não caracteriza vínculo de emprego de qualquer natureza, desde que observados os requisitos legais, não sendo devidos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
Existe um limite para o número de estagiários?
A lei fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20%. No entanto, o estagiário tem ainda de ser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissional na empresa.
Nos dias de prova poderá haver redução da jornada?
Sim. Se a instituição de ensino adotar verificações de
aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida à metade, segundo o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio. Nesse caso, a instituição de ensino deverá comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Com a intenção de informar empresas e estudantes sobre os seus direitos e deveres, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou uma cartilha que explica detalhamente a lei. Confira aqui.
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