O Conselho Estadual de Educação de São Paulo determinou nesta quinta-feira (20) que as escolas cumpram os 200 dias letivos e 800 horas aulas previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O conselho já havia decidido que os colégios em que as aulas foram suspensas para evitar a transmissão do vírus Influenza H1N1 entre alunos não teriam que cumprir “contabilmente” os 200 dias letivos previstos na legislação.
De acordo com o conselho, as escolas devem adotar providências que “minimizem as perdas dos alunos” e que assegurem que os objetivos educacionais previstos para cada uma das série seja cumprido até o final do letivo, “desde que não haja redução das 800 horas de atividades obrigatórias”.
A Secretaria de Educação de São Paulo já havia informado que as escolas estaduais que adiaram em 15 dias o retorno das férias cumpririam as determinações da LDB.
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