O Conselho Constitucional francês censurou hoje parte da polêmica lei contra a pirataria na internet, precisamente a que estipula que uma autoridade administrativa pode bloquear o acesso à rede.
Os membros deste organismo argumentam em sua decisão que só um juiz tem competência para impedir o acesso à rede dos internautas que fizerem downloads ilegais.
O Conselho indica que a liberdade de comunicação e expressão prevista na Declaração dos Direitos Humanos implica na “liberdade de ter acesso aos serviços de comunicação ao público on-line” e que, portanto, só uma autoridade judicial pode limitar essa liberdade.
A sentença, de cumprimento obrigatório, dá razão ao opositor Partido Socialista, que apresentou um recurso ao texto legislativo impulsionado pela maioria conservadora, ao considerar contra a Constituição que o acesso à internet de um cliente seja bloqueado sem que exista uma sentença judicial autorizando a medida.
O Parlamento Europeu (PE) se pronunciou em termos semelhantes em 6 de maio, quando foi aprovada uma emenda na qual indica que o bloqueio do acesso à internet só pode ser determinado através de uma decisão judicial.
A polêmica lei, aprovada em maio pelo Senado e pela Assembleia Nacional, após um longo debate parlamentar, estipula que os internautas que fizerem downloads ilegais receberão um primeiro aviso por e-mail e um segundo por carta certificada. Em caso de reincidência, o acesso destes usuários seria bloqueado por seis meses a dois anos.
De acordo com o texto, a entidade responsável por fixar as sanções será a Alta Autoridade para Difusão das Obras e Proteção dos Direitos na Internet (Hadopi), nome com o qual é conhecida a polêmica norma.