Os dados de violência doméstica no Brasil contra mulheres são alarmantes, conforme pesquisa recentemente divulgada. Mas ainda a melhor ferramenta de combate a violência doméstica é a orientação e a denúncia. A mulher vitima de agressão, deve primeiramente denunciar seu agressor, pois trata-se de crime, devidamente regulamentado pela Lei 11.340/06, ou como mais conhecida, Lei Maria da Penha.
A medida alterou ainda a Lei de Execuções Penais, o que passou a permitir que o juiz pudesse determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e re-educação, o que antes não acontecia. As investigações também passaram a ser mais detalhadas, com depoimentos também de testemunhas.
Antes, o crime de violência doméstica era considerado de “menor potencial ofensivo”, e julgado nos juizados especiais criminais junto com causas como briga de vizinho e acidente de trânsito.
A lei foi batizada em homenagem a uma vítima real dessa violência: a cearense Maria da Penha Maia, uma biofarmacêutica que lutou durante 20 anos para ver seu agressor condenado, e virou símbolo contra a violência doméstica. Em 1983, o marido de Maria da Penha, um professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira tentativa, ela ficou paraplégica.
A denúncia deve ser feita na delegacia especializada, ou seja, na Delegacia da Mulher, onde através de profissionais especializados a aptos a lidar com esse tipo de situação a vitima poderá contar com o suporte psicológico e jurídico necessário.
Geralmente, dependendo da primariedade do agressor, esse responderá em liberdade, o que acaba de uma certa forma criando um sentimento de vulnerabilidade na vitima. Por isso a denúncia é fundamental, onde as autoridades competentes poderão adotar as medidas legais para proporcionas a vitima garantias de sua integridade e apoio psico-social adequado.