O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15) a resolução que complementa o elenco de medidas tomadas para a implantação do ensino fundamental de nove anos na educação básica. De acordo com parecer do Conselho, a criança que ingressar no ensino fundamental deverá ter seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. As crianças que completarem seis anos após essa data, terão de ser matriculadas na pré-escola.
A resolução do CNE foi homologada pelo Ministério da Educação (MEC) e deverá ser enviada ao Congresso Nacional em forma de projeto de lei, para uniformizar as faixas etárias de ingresso no ensino fundamental em todo o país. Este ano termina o prazo de transição, iniciado em 2006, para que as redes de ensino implementem os nove anos.
As crianças de cinco anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário, que estiveram matriculadas e frequentando por mais de dois anos a Pré-Escola, poderão, em caráter excepcional, no ano de 2010, prosseguir para o ensino fundamental.
Os sistemas de ensino terão de tomar providências complementares para se adequar às normas desta resolução, em relação às crianças matriculadas no ensino fundamental de oito, no período de transição, definido como padrão o ensino fundamental de nove anos.
As escolas que matricularem crianças que completaram seis anos de idade após o início do ano letivo devem, em caráter excepcional, dar prosseguimento ao percurso educacional dessas crianças, adotando medidas especiais de acompanhamento e avaliação de seu desenvolvimento.
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