A União desapropriou hoje (20), pela primeira vez na história do país, uma fazenda por crime ambiental. A medida está prevista na Constituição Federal de 1988. A desapropriação da Fazenda Nova Alegria, localizada no município de Felisburgo (MG), região do Vale do Jequitinhonha, foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

A medida atende a uma reivindicação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Nunca conseguimos desapropriar nenhuma área por consequência da prática de crime ambiental pelos proprietários. Esta é a primeira vez que isso acontece”, afirma o superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Minas Gerais, Gilson de Souza.

Segundo ele, 90% dos imóveis que estão na fase de vistoria ou aquisição pelo Incra em Minas Gerais têm problemas ambientais. “Com essa decisão, a sociedade será beneficiada porque vislumbra a possibilidade de os proprietários de terras passarem a respeitar mais as leis que visam à preservação do meio ambiente”, avalia. “A bandeira do meio ambiente está colocada. Não podemos permitir que os crimes ambientais continuem sendo cometidos impunemente”, completa.

Apesar de ter sido a questão ambiental a que mais pesou no caso da Fazenda Nova Alegria, Souza chama a atenção para outros tipos de crimes cometidos no local e analisados durante o processo.

“O fato de a decisão ser pautada na prática de crime ambiental não torna menos relevante o massacre ocorrido na área em 2004. Cinco pessoas morreram e 13 ficaram feridas a mando do proprietário da fazenda”, argumenta o superintendente do Incra. Além de ser apontado como mandante, o dono da fazenda, Adriano Chafick, é, segundo o superintendente, acusado de ser o executor do massacre, uma vez que estava junto com os pistoleiros no momento dos assassinatos.

Essa desapropriação, afirma Souza, é uma importante inovação porque busca o cumprimento da função social do imóvel. “Desconsiderar a função social de um imóvel é um desrespeito do proprietário contra a Constituição Federal”, argumenta Souza.

Segundo a Constituição, os donos de terras podem ter suas áreas desapropriadas caso não cumpram a função social de prezar pela produtividade, pelo respeito ao meio ambiente, pelo bem estar dos trabalhadores e pela boa relação entre patrões e empregados.

A publicação da desapropriação da Fazenda Nova Alegria está, ainda, na esfera administrativa. Para criar jurisprudência é fundamental que a decisão seja contestada na justiça pelo réu.

“Pela situação, acho que o fazendeiro vai recorrer direto no Judiciário. E, dependendo da decisão, pode ser criado um precedente que resulte numa maior agilidade para o julgamento de processos desse tipo”, explica Gilson de Souza. “Mas isso só ocorrerá se a decisão tomada na esfera administrativa for acatada pelo Judiciário”, completa.

“Se tudo correr bem, em até 50 dias a posse da fazenda já deverá ser do Incra”, disse o superintendente.

O próximo passo cabe à Procuradoria do Incra, que terá 45 dias para preparar e entregar o processo a um juiz. Depois, a Justiça terá prazo de 48 horas para transferir a posse da área ao instituto.


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Brasil registra primeiro caso de desapropriação de terras por prática de crime ambiental

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