Mesmo que o esquema de pagamento de propina ligado ao governador José Roberto Arruda (DEM) e seu vice seja comprovado, a punição só poderá ocorrer na esfera penal. Segundo especialistas consultados pelo UOL, não há mais como entrar com pedido de cassação do mandato do governador e vice, passado o prazo previsto na lei eleitoral, de 15 dias a partir da diplomação.
No entanto, para Ricardo Penteado, especialista em direito eleitoral, “isso não significa impunidade”, disse ao UOL. Segundo ele, o ato cometido deve ser enquadrado na esfera penal.
Na esfera penal, Arruda e seus colegas podem ter de responder a processos por crimes como corrupção ativa e passiva, com penas de reclusão, além de serem enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê inelegibilidade, multa e devolução de valores.
Já, com relação ao pedido de impeachment solicitado pela OAB, Penteado acredita que a solicitação pode ir adiante. “Ele nada tem a ver com a questão eleitoral. Tem a ver com o desempenho das funções no exercício do cargo. Então, se esse for o caso, vai-se operar não a reeleição, mas a sucessão”, explica.
Apesar do pedido anunciado pela OAB, somente a Assembleia Legislativa tem competência para abrir um processo de impeachment contra um governador.
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