A Corte Suprema de Justiça da Argentina declarou nesta terça-feira (25) a inconstitucionalidade do castigo penal à posse de drogas para consumo pessoal, ao isentar de culpa cinco jovens que tinham sido condenados por possuir cigarros de maconha.

Na mesma decisão, ditada de forma unânime por seus sete membros, o máximo tribunal do país também pediu que “todos os poderes públicos garantam uma política de Estado contra o tráfico de entorpecentes”, informaram fontes judiciais.

A corte “não ordenou a descriminalização geral do consumo de maconha”, mas “disse que é inconstitucional castigar um adulto por consumir, se ele não coloca terceiros em risco”, esclareceu o Centro de Informação Judicial.

Na resolução, os juízes também pediram para “adotar medidas de saúde preventivas, com informação e educação dissuasiva do consumo, focalizada, sobretudo, nos grupos mais vulneráveis, especialmente os menores, a fim de dar adequado cumprimento aos tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo país”.

Apesar de ter declarado inconstitucional um artigo da “lei de drogas”, a corte decidiu em um caso no qual os homens que venderam a maconha aos cinco jovens absolvidos foram condenados a penas privativas de liberdade.

O alto tribunal baseou a decisão no fato de que a Constituição argentina estabelece que “cada indivíduo adulto é soberano para tomar decisões livres sobre o estilo de vida que deseja, sem que o Estado possa intervir nesse âmbito”.

“Não cabe penalizar condutas realizadas em privado que não causam perigo ou dano a terceiros”, argumentou, para depois indicar que “a conduta realizada em privado é lícita, salvo que constitua perigo concreto ou cause danos a bens ou direitos de terceiros”.


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Argentina descriminaliza posse de maconha para consumo pessoal