Os clubes de futebol europeus que formaram nas categorias de base um ‘jogador promessa’ agora têm direito a uma indenização caso o atleta opte por outra equipe ao assinar o primeiro contrato profissional, determinou hoje o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Essa compensação financeira seria determinada “levando em conta as despesas gastas pelos clubes para treinar tanto os futuros jogadores profissionais como os que jamais chegarão a ser”, assinala a sentença.

A corte de Luxemburgo se pronunciou a partir do caso do ex-jogador francês Olivier Bernard, do time de juniores do Olympique Lyonnais. Antes do encerramento de seu período de formação, Bernard rejeitou um contrato profissional de seu próprio clube para fechar um contrato com o Newcastle.

Desde então, o Olympique tinha um processo contra Bernard e o Newcastle nos tribunais franceses exigindo o pagamento de uma indenização de 53.357,16 euros, valor que o jogador teria recebido durante um ano se tivesse assinado o contrato oferecido pelo clube.

A defesa judicial do jogador e do clube inglês defendia a prevalência do direito de livre circulação de trabalhadores, enquanto o Olympique queria fazer valer o objetivo dos clubes de fomentar a contratação de jovens jogadores após sua etapa de formação.

O clube francês também respaldava sua argumentação jurídica no estatuto do futebol profissional da federação francesa, o qual estabelece que os ‘jogadores promessa’ são obrigados, quando exigido pelo clube, a assinar seu primeiro contrato como profissional com a equipe que o formou.


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Clubes europeus têm direito à indenização para juniores que assinam com outro

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