Você se lembra que a Justiça proíbiu a Telefônica de exigir de seus clientes um provedor para que o acesso à internet fosse liberado? Pode dizer adeus àqueles trocados guardados que seriam gastos com o provedor.
Uma decisal judicial homologada nesta semana, segundo a Telefônica, a proíbe de oferecer o Speedy sem que o consumidor contrate um provedor de acesso. E isto já é válido a partir de hoje, sexta-feira, dia 7 de novembro.
A proibição aconteceu devido a uma decisão em setembro de 2007 da Justiça de Bauru. No processo ganho, a Telefônica foi impedida de exigir que seus usuários contratassem provedores para, somente assim, ter acesso à internet.
Para que consumidor e Telefônica não brigassem, a empresa entrou em acordo com a Justiça e passou a cobrar R$8,70 como taxa de conectividade para os clientes que decissem não contratar um provedor de acesso.
A nova decisão, que permite à Telefônica vender o Speedy junto a um provedor de acesso, foi emitida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A venda em conjunto de um provedor de acesso é um pedido – agora atendido – feito pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Para que um serviço de internet esteja disponível ao usuário, a Anatel exige que os clientes contratem provedores de acesso, pois somente eles possuem aval para fornecer acesso à web. Para não deixar as “coisas do jeito que estão”, a Associação de Defesa dos Consumidores irá para a briga judicial. Eles alegam que a cobrança do Speedy, somado à venda de um provedor, consiste em venda casada, o que é proibido pelo código do consumidor. Este mesmo argumento foi aceito na decisão de 2007.