Na próxima segunda-feira (02) usuários de telefonia de São Paulo e mais 63 municípios que utilizam o DDD 11 terão o direito de mudar de operadora fixa ou móvel sem perder seu número de telefone.

O serviço é conhecido como portabilidade numérica e também chegará na próxima semana a mais quatro DDDs: 91 (Paraná), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás) e 66 (Mato Grosso). Com a inclusão destes, todo o país entra no novo processo.

Apesar a migração para outra operadora ser bastante simples, a maioria dos usuários ainda possui dúvidas em relação a seus direitos e deveres na hora de trocar de operadora. O Virgula Tech preparou um guia para você entender tudo o que é possível e impossível com as novas regras da portabilidade:

– Só é possível trocar de operadora entre empresas de telefonia do mesmo ramo. Não é possível, por exemplo, mudar de telefone fixo para móvel, nem de móvel para fixo sem perder o número do telefone.

– Para mudar de operadora você deve ir até uma loja autorizada da operadora para onde você deseja migrar. É preciso levar documentos que comprovem seu nome completo, RG, endereço, número de telefone e prestadora de onde está saindo.

– O processo de migração para outra operadora pode demorar até cinco dias úteis. Porém, isso não significa que você ficará sem linha de telefone durante todo esse período. Os cinco dias correspondem desde o dia em que você solicita o agendamento até a finalização do processo. No dia agendado para a migração, você ficar sem celular por duas horas e caso demore mais do que isso, entre em contato com sua nova operadora.

– No caso da telefonia fixa, a portabilidade só acontecerá dentro de uma mesma área local. Só é possível fazer a troca dentro da mesma cidade ou localidade com continuidade urbana. Por exemplo, não é possível mudar para outro estado e levar o número junto.

– Já no caso da telefonia móvel, só é possível a mudança dentro de uma área com mesmo registro de DDD.

– É possível mudar de prestadora de serviço quantas vezes quiser. Porém, caso os dados do usuário estejam incorretos ou incompletos ou já exista outra solicitação de troca de operadora em andamento, o pedido poderá ser recusado pela operadora.

– Algumas operadoras, como Claro, Oi, Vivo, Sercomtel e Telefônica, não cobram pela migração. Mas segundo a Anatel, as operadoras podem cobrar até no máximo R$ 4 pelo serviço.

– Nenhuma operadora pode se recusar a fazer a migração. No entanto é preciso que o usuário fique atento às clausulas do contrato, devido a períodos de carência.

– Mesmo estando inadimplente é possível trocar de operadora, mas elas poderão impor algumas restrições. Por exemplo, se você está inadimplente na Claro e quer mudar para a Vivo, a segunda operadora tem o direito de te oferecer apenas um plano pré-pago. No caso de telefonia fixa, a migração ocorre normalmente.

– Ao procurar a nova prestadora de serviços para fazer a migração, não se esqueça de anotar o número de protocolo da solicitação da portabilidade para que você possa acompanhar o processo de transferência.


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Portabilidade: Saiba seus direitos e deveres na hora de trocar de operadora