Entrou em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 12.737, que passa a regulamentar a questão sobre crimes na internet.

Apelidada como “Lei Carolina Dieckmann”, ela agora altera o Código Penal para tipificar os crimes cometidos pela internet, como a invasão de celulares, notebooks, desktops, tablets ou caixas eletrônicos para obter dados e vantagens ilícitas. As penas variam de multa a até um ano de prisão.

A lei foi proposta pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e recebeu este nome porque na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz Carolina Dieckmann teve fotos pessoas divulgadas sem autorização.
 

Na época, hackers tiveram acesso ao seu computador, roubaram as fotos e pediram dinheiro em troca. Como a atriz não cedeu às chantagens, as imagens foram publicadas na internet.

Essa lei é a primeira tentativa de criminalização das invasões onlines cada vez mais frequentes, tanto para obter dados diretamente, como a instalação de programas de “espionagem”, que coletam as senhas digitadas pelo usuário do computador e a repassam ao invasor.

Apesar de não resolver totalmente o problema, a nova lei tipifica condutas ilegais que devem ser combatidas, e que até então, não eram penalizáveis.


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Lei "Carolina Dieckmann" sobre crimes virtuais entra em vigor nesta terça-feira

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