A juíza de direito Claudia Caputo Bevilacqua Vieira, que cuidou da sentença do caso da pensão alimentícia de Maurício Mattar e reduziu o valor pedido pela filha Petra, de 18 anos, disse que a jovem deveria voltar aos estudos e também poderia trabalhar para ajudar a complementar a renda.
O advogado de Mattar, Rogério Rayol, disse para o Virgula Famosos: “A sentença esclarece e pondera a necessidade de uma jovem sadia e bonita em estudar, voltando aos estudos e procurar, dentro de um prazo razoável ter sua própria vida financeira”.
O pai terá que ajudar nos estudos, mas ela terá que voltar a estudar, já que Petra abandonou a escola. Os autos dizem: “(…) Registre-se que a sua inércia injustificada poderá ensejar futuramente a exoneração da obrigação alimentar”.
E complementa: “(…) é saudável e apta para o trabalho, de modo que pode e deve contribuir para o próprio sustento, complementando a pensão recebida”.
Entenda o caso:
Na terça feira (14), na 11ª Vara da Família de São Paulo, a briga pelo valor da pensão chegou a um primeiro resultado: O valor foi reduzido. Os advogados de Petra podem recorrer ainda à sentença.
O advogado de defesa do ator disse ao Virgula: “Primeiro , a decisão aludida é referente a uma ação movida pelo meu constituinte em 2010 no foro de São Paulo na qual ele pedia a redução da pensão alimentícia. A juíza de direito, à época, negou o pedido de tutela antecipada, ou seja, naquele momento entendeu que o Mauricio não tinha fornecido elementos suficientes para que fosse antecipado o seu pedido de redução e que, então, aguardasse o andamento normal do processo; em fevereiro de 2013, diante de uma nova situação, qual seja, o Mauricio estava com oito meses de pensão em atraso e já havia uma audiência marcada no foro de São Paulo, no dia da referida audiência, houve um empenho de todos para que fosse celebrado um acordo. Não logramos êxito; no inicio da tarde de ontem, foi apresentada a sentença naquele processo e reduziu a pensão de R$ 11.384,00 para R$ 4.500,00, retroativos a 2010; assim, o que ela cobrava aqui no Rio de janeiro era R$ 110.000,00 e ficou reduzido para menos de 10% desse valor, por conta do fato de que durante o tempo em que o Mauricio ficou desempregado cedeu a locação de um imóvel para a filha e, obviamente esse aluguel tem de ser abatido do valor devido”.