A juíza encarregada do processo da rede Globo contra a jornalista Ana Paula Padrão negou o pedido que exigia o cumprimento do contrato com a emissora até 31 de outubro de 2006.

A Globo exigia a volta imediata da jornalista ao trabalho, além da proibição de trabalhar em qualquer programa de outro canal.

A pena de multa diária seria de R$100 mil e a emissora deve recorrer da sentença.

No dia 11 de maio, Ana Paula Padrão assinou contrato de quatro anos com o SBT e, em agosto, estréia um telejornal que deve competir com o Jornal Nacional, pelo menos 15 minutos por dia.

A Rede Globo se recusou a receber o cheque da jornalista que pagava a multa rescisória, de R$3,729 milhões, alegando que o contrato não prevê rescisão unilateral, porém, a juíza entendeu que não há veto à ruptura de contrato.

Não foi tão ruim quanto a Globo pensava, pois a saída da jornalista do Jornal da Globo não causou nenhum impacto na audiência do telejornal.


int(1)

Juíza nega pedido da Rede Globo contra Ana Paula Padrão