Segue despacho proferido pelo Juiz de Direito da 19a Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo:
“Diante da urgência e do resguardo à honra e intimidade da pessoa humana, garantidos pela Constituição Federal, concedo a liminar para que os réus abstenham-se de divulgar qualquer informação ou fotografias desabonadoras sobre a intimidade do autor. A ordem se amplia para qualquer órgão de imprensa tendo em vista que a notícia não pode subjugar o íntimo e a honra pessoal, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Fica decretado o segredo de justiça. E a petição deverá ser levada à 19a Vara Cível na 1a. hora do dia 27.09.2005. A presente vale como mandado. Int. Sp. 20.09.2005, 22:00hs.
Ass. Clóvis Ricardo de Toledo.”
O pedido foi feito pelo advogado de Luciano, Paulo Viana, depois da cantora evangélica Cléo Camargo ter feito declarações sobre o período em que foram casados.