Em 2002 o ator Ewerton de Castro foi contratado, pela Rede Globo para participar da minissérie Quinto dos Infernos.

Segundo Alberto Pereira da Cunha, advogado de Ewerton, seu personagem foi prejudicado ao longo da trama.

A juíza da 13ª Vara Cível de São Paulo, Ana Lúcia Romanhole Martucci, condenou a TV Globo a pagar R$ 73 mil ao ator por ter desrespeitado o contrato e por dano à imagem do profissional.

Na época, Ewerton tentou conversar com a direção da minissérie, o que foi prometido não foi cumprido.

Diante da situação, o ator pediu a rescisão de seu contrato com a emissora, que aceitou.

Mas com o passar do tempo, a Globo requereu a multa por quebra unilateral do acordo. Sentindo-se lesado, Ewerton processou a Rede Globo por abusividade do contrato e dano à imagem artística.

Em primeira instância, a juíza, entendeu que a emissora cometeu “abusividade contratual, por ter havido desfiguração do personagem para qual o autor fora contratado”.


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Globo é condenada a pagar indenização para Ewerton de Castro