O ex-BBB Matteus Amaral, que participou da 24a edição do reality show neste ano, pode acabar até preso no caso do possível uso de cota racial para fazer faculdade há alguns anos, que ganhou repercussão nacional na última semana.
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Matteus se pronunciou depois que o caso veio à tona e afirmou que um terceiro cometeu um erro no momento da inscrição, utilizando a opção de cota racial sem o seu consentimento. Mas nesta segunda-feira, a notícia de que a exigência do edital e do Manual do Candidato em 2014 para a inscrição na cota racial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFar), onde Matteus se inscreveu, deixava claro que o candidato deveria preencher e assinar uma autodeclaração étnico-racial.
O IFFar achou por bem abrir uma investigação interna para apurar melhor o caso. “Após tomar conhecimento do caso envolvendo o ex-estudante do IFFar Matteus Amaral Vargas pelos veículos de imprensa, a instituição determinou a abertura de processo administrativo interno, com objetivo de identificar as situações que envolvem a participação dele no certame. Outras situações de mesma temática, que venham a ser apresentadas, terão o mesmo tratamento”, publicou o instituto em nota.
Matteus começou a fazer o curso de Engenharia Agrícola, oferecido em parceria do IFFar com a Universidade Federal do Pampa (Unipampa), em 2015 e trancou a faculdade. Segundo reportagem do jornal “Extra”, posteriormente, o ex-BBB tentou reingressar no curso em 2018 e em 2022 ainda utilizando a vaga destinada a cotistas pretos ou pardos. Em 2018 ele foi aprovado no IFFar, mas não efetuou matrícula. Em 2022, após encerramento do curso no instituto, Matteus buscou concluir os estudos na Unipampa, mas teve o pedido indeferido.
Agora, nesta semana, o ex-BBB foi denunciado por um ativista no Ministério Público Federal pelo crime de falsidade ideológica, já que, segundo o ativista, Matteus utilizou de “autodeclaração falsa para acessar as cotas raciais, o que constitui crime”.
A pena prevista para crime de falsidade ideológica é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.
A denúncia ainda se estende para o local de estudo. “Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideológica para adentrar a Universidade. A faculdade e o indivíduo devem ser responsabilizados. A faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade ideológica,” afirma o ativista Isuperio na solicitação obtida pelo site da “Contigo”.