Alvo de muitas críticas depois de ser apenas advertido após o doping. César Cielo ganhou um importante apoio nesta sexta-feira (29). O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) explicou o motivo da absolvição do atleta.

“TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi arriscado, mas no presente caso eles tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível”, afirmou o laudo do tribunal.

Na audiência do último dia 21, César Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos foram apenas advertido pelo TAS. Já Vinícius Waked foi suspenso por um ano por ser reincidente. Veja abaixo a explicação do tribunal:

” – As pílulas de cafeína eram prescritas pelo médico de Cesar Cielo desde o final de
2009;

– As pílulas de cafeína foram produzidas pela mesma farmácia desde aquela época;

– A cafeína usada no preparo das pílulas era pura e não foi misturada com outras
substâncias;

– A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no
frasco de pílulas dos atletas, por um laboratório do Rio de Janeiro (LABDOP) credenciado pela Agência Mundial Antidoping (Wada);

– A farmácia que preparou as pílulas de cafeína admitiu que no mesmo dia, ela também preparou para outros clientes diversas receitas médicas para o tratamento de doenças cardíacas e que continham furosemida;

– A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada como um agente mascarante neste caso
Os fundamentos mencionados acima não não foram questionados pela Fina, o que certifica
que a furosemida não teve por objetivo melhorar o desempenho dos atletas ou mascarar o uso de alguma outra substância capaz de melhorar o desempenho. Entretanto, a Fina argumentou que o erro cometido pelos atletas já era sério o suficiente para justificar a imposição de uma suspensão de três meses nos casos de Cielo, Barbosa e dos Santos e uma suspensão de um ano no caso de Waked.

O Painel do TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi
arriscado, mas no presente caso os atletas tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível. Neste sentido, o painel de árbitros do TAS decidiu aplicar as sanções mínimas previstas nas regras de controle de doping da Fina”.


int(1)

TAS explica "absolvição" de Cielo em nota oficial

Sair da versão mobile