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Jogos com portões fechados são coisa do passado, tudo isso graças a uma ação do procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Paulo Schmitt, que suspendeu o artigo 52 do Regulamento Geral da CBF, que obrigava os clubes infratores a jogar com estádios vazios.
O Presidente do Tribunal, Dr. Rubens Approbato analisou a ação e concedeu a liminar. Esta decisão deve ser adotada a partir de hoje, dia 15 de maio e já é valida para a segunda rodada do Nacional.
"Os portões fechados não conseguiram acabar com fatos lamentáveis nos estádios, como o desrespeito ao torcedor, que aconteceu no desabamento de parte da arquibancada da Fonte Nova, em Salvador, ou mesmo no episódio do incêndio do Estádio Olímpico", afirmou o promotor da ação.