O juiz da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, Américo Carnevalle, atendeu o pedido formulado pelo Sindicato de Atletas de São Paulo e concede uma liminar que determina a Federação Paulista de Futebol a aceitar a inscrição de qualquer atleta profissional no Campeonato Paulista da Série B deste ano.

Até então, o regulamento determinava que só atletas nascidos a partir 1982 poderia participar do torneio e com a reinvidacação do Sindicato, essa limitação não será mais usada.

Confira a íntegra da decisão:

A Constituição Federal no seu artigo 5°, caput, assegura a igualdade de todos perante a lei, e no seu artigo 7°, inciso XXX, assegura especificamente aos trabalhadores a proibição de diferenças de salário, de exercício de função e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Na hipótese dos autos, o documento às fls. 41/45 atesta que o Regulamento do Campeonato da Federação Paulista de Futebol Profissional – Segunda Divisão – 2005, no seu Art. 13, restringe a inscrição de atletas no departamento de registro da Federação Paulista de Futebol, no sentido que as associações poderão utilizar atletas nascidos somente a partir do ano de 1982.

Essa disposição, no sentido da utilização de atletas nascidos somente a partir do ano de 1982, contém evidente proibição da participação de atletas com idade superior a 23 anos de idade e, portanto, viola o princípio da igualdade assegurada nas disposições constitucionais supra citadas.

A par disso, a experiência tem demonstrado que os atletas de futebol, quando em boas condições de saúde, têm condições de atuar no mínimo, até atingir cerca de trinta e três ou trinta e quatro anos de idade. Por isso mesmo, não se vislumbra, em princípio, haver razão lógica para a discriminação contida no Art. 13 do Regulamento da Federação Paulista de Futebol, de limitar a vinte e três anos a idade a participação de atletas no Campeonato Paulista da Segunda Divisão, do ano de 2005.

Diante disso, e considerando o periculum in mora, vez que as inscrições de atletas de encerram em 03.06.2005, concedo liminarmente em parte, o pedido de tutela antecipada requerido pelo Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, no sentido dos clubes participantes do Campeonato da Federação Paulista de Futebol Profissional – Segunda Divisão – 2005, não limitarem a idade do seu atleta de futebol para utilizá-los nesse campeonato,e determinar à Federação Paulista de Futebol que aceite a inscrição para participar do campeonato supra referido, não apenas dos atletas nascidos a partir de 1982, mas também os nascidos em data anterior à essa, de modo a, não haver limitação de díade, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, por atleta recusado, que será devida pela infratora, em favor do atleta.

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Sindicato ganha liminar contra FPF

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