O juiz da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, Américo Carnevalle, atendeu o pedido formulado pelo Sindicato de Atletas de São Paulo e concede uma liminar que determina a Federação Paulista de Futebol a aceitar a inscrição de qualquer atleta profissional no Campeonato Paulista da Série B deste ano.
Até então, o regulamento determinava que só atletas nascidos a partir 1982 poderia participar do torneio e com a reinvidacação do Sindicato, essa limitação não será mais usada.
Confira a íntegra da decisão:
A Constituição Federal no seu artigo 5°, caput, assegura a igualdade de todos perante a lei, e no seu artigo 7°, inciso XXX, assegura especificamente aos trabalhadores a proibição de diferenças de salário, de exercício de função e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Na hipótese dos autos, o documento às fls. 41/45 atesta que o Regulamento do Campeonato da Federação Paulista de Futebol Profissional Segunda Divisão 2005, no seu Art. 13, restringe a inscrição de atletas no departamento de registro da Federação Paulista de Futebol, no sentido que as associações poderão utilizar atletas nascidos somente a partir do ano de 1982.
Essa disposição, no sentido da utilização de atletas nascidos somente a partir do ano de 1982, contém evidente proibição da participação de atletas com idade superior a 23 anos de idade e, portanto, viola o princípio da igualdade assegurada nas disposições constitucionais supra citadas.
A par disso, a experiência tem demonstrado que os atletas de futebol, quando em boas condições de saúde, têm condições de atuar no mínimo, até atingir cerca de trinta e três ou trinta e quatro anos de idade. Por isso mesmo, não se vislumbra, em princípio, haver razão lógica para a discriminação contida no Art. 13 do Regulamento da Federação Paulista de Futebol, de limitar a vinte e três anos a idade a participação de atletas no Campeonato Paulista da Segunda Divisão, do ano de 2005.
Diante disso, e considerando o periculum in mora, vez que as inscrições de atletas de encerram em 03.06.2005, concedo liminarmente em parte, o pedido de tutela antecipada requerido pelo Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo, no sentido dos clubes participantes do Campeonato da Federação Paulista de Futebol Profissional Segunda Divisão 2005, não limitarem a idade do seu atleta de futebol para utilizá-los nesse campeonato,e determinar à Federação Paulista de Futebol que aceite a inscrição para participar do campeonato supra referido, não apenas dos atletas nascidos a partir de 1982, mas também os nascidos em data anterior à essa, de modo a, não haver limitação de díade, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, por atleta recusado, que será devida pela infratora, em favor do atleta.
<a href="http://www.virgula.me/promocao/novo/interna.php?PROMO=169" target= "_blank"><b><font color="#FFFFFF">PROMOÇÃO! Ganhe um boné da piloto Bia Figueiredo</font></b></a>
<a href="http://www.virgula.me/esporte/phps/interna.php?id=7766" target= "_blank"><b><font color="#FFFFFF">Passarella muda de cargo Corinthians</font></b></a>
<a href="http://www.virgula.me/esporte/phps/interna.php?id=7756" target= "_blank"><b><font color="#FFFFFF">Leão diz ‘não’ ao Corinthians</font></b></a>
‘<a href="http://www.virgula.me/esporte/phps/interna.php?id=7755" target= "_blank"><b><font color="#FFFFFF">Roberto Carlos gera polêmica sobre racismo</font></b></a>
<a href="http://www.virgulamovel.com.br/vtones/" target="_blank"><b><font color="#FFFFFF">Coloque o hino do seu time para tocar no seu celular!</font></b></a></font></p><BR>