Os quatro torcedores que estiveram nas numeradas descobertas do Estádio do Pacaembu na noite da última quarta-feira (27), por força de uma liminar da Justiça, fizeram com que o Corinthians, de forma indireta, descumprisse um dos artigos do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei 10.671 criada pelo Governo Federal em 15 de maio de 2003).
O time está sob punição imposta pela Conmebol, e realizará seus jogos pela Libertadores com portões fechados para os torcedores. Por esse motivo, nenhum dos setores comerciais que funcionam normalmente em dias de jogos, entre eles os espaços reservados para a venda de comidas e bebidas, estava funcionando na noite desta quarta.
Mas, de acordo com o capítulo VII do Estatuto do Torcedor, que fala “Da alimentação e da higiene”, o torcedor presente no evento tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas dos estádios e dos produtos alimentícios vendidos no local. Ou seja, com os torcedores dentro do Pacaembu e sendo tratados como “público pagante”, o estatuto foi descumprido, como pode ser visto nas imagens.
A pena para esse tipo de falha é destacada no Estatuto do Torcedor no Capítulo XI, “Das penalidades”. No artigo 37, fica diz-se que “Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá em punições que poderiam afetar desde o clube até seus dirigentes. Clique na imagem abaixo para ler o estato completo.
Com a presença dos quatro torcedores no Estádio do Pacaembu, foi registrado uma renda de R$870,00, em relação ao público pagante no jogo entre Corinthians e Millonarios, além dos 172 jornalistas que também acompanharam a partida no local.