Uma importante decisão a favor do futebol paulista foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo na tarde desta terça-feira (23/02). Um projeto de lei, de autoria dos vereadores Agnaldo Timoteo e Antônio Goulart, que obriga que as disputas esportivas nos estádios da cidade acabem antes das 23h15 foi aceito em primeira votação após um acordo entre diversos líderes de todos os partidos.

Porém, vale lembrar que o projeto precisa ser aprovado em segunda votação para então ir à sanção do prefeito Gilberto Kassab, que definirá se a lei entra em vigor dentro de um prazo de 60 dias após a nova escolha.

Confira abaixo, de forma detalhada, o projeto de lei:

PL : 564/06
Autor : AGNALDO TIMOTEO

“Dispõe sobre o limite de horário para o término de competições esportivas realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que as competições esportivas realizadas nos estádios localizados no Município de São Paulo deverão findar, no máximo, até as 23:15 horas (vinte e três horas e quinze minutos).

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta lei implicará na imediata interrupção do evento e em multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dobrada na reincidência, multa que será aplicada sobre os organizadores do evento.

Parágrafo único. A multa de que trata o “caput” deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso da extinção desse índice será adotado outro que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei será regulamentada, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, Às Comissões competentes”.


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Lei que impede partidas de futebol após às 23h15 é aprovada pela Câmara de São Paulo